quarta-feira, 23 de abril de 2014

MEU CONVITE A VOCÊ - FAÇA PARTE DA UBPES , UNIÃO BRASILEIRA DE BISPOS PASTORES EVANGELICOS

FAÇA SUA  INSCRIÇÃO  E  RECEBA  SUA  CREDENCIAL .



ENVIE  SEUS  DADOS  PARA .

ubpes@yahoo.com.br
Bem  como sua foto digitalizada.

CUSTO DE APENAS 30,00  NO  ANO .

NOSSA  UNIDADE NOSSA  FORÇA. 

UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos


________________________________________
Estatuto UBPES
________________________________________


Estatuto da UBPES.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS

Artigo 1º. A UBPES é uma instituição civil e religiosa, evangélica, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, sede e foro na Rua (RUA PAULO SAVIOLLI 32 ,JARDIM EUROPA,JAGUARIÚNA,SP) - e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e funcionará por tempo indeterminado.

Artigo 1º. A UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos É LIVRE para .
Agir da melhor forma possível em respeito para com a palavra de DEUS.
§ 1º. Todos membros devem agir corretamente , de acordo com a palavra de Deus.


Artigo 2º. A UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos tem por fim:
I - adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
II - promover os princípios da fraternidade cristã;
III - administrar seu patrimônio;
IV - fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social;
V - superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos seus membros participantes.
Parágrafo único: É princípio da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
TRATAR DA UNIDADE DO CORPO DE CRISTO .
CAPÍTULO II
DOS BENS E RENDIMENTOS
Artigo 3º . São bens da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos os imóveis, móveis, semoventes e outros que possua ou venha a possuir.

Artigo 4º . A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de imóveis dependerão da decisão da maioria dos membros civilmente capazes presentes à Assembléia da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos .
Parágrafo único. Os membros da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

Artigo 5º . Constituem rendimentos da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei.

Artigo 6º . Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , conforme artigo 2º (quarto) deste Estatuto.
Parágrafo único: As contribuições e os bens de qualquer natureza, doados à UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos por seus membros ou terceiros, não serão devolvidos ou restituídos.

Artigo 7º . São responsabilidades financeiras da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos local:
I – Todos os gastos feitos pelos diretores regionais.


CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 8° . A UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos é administrada pelo seu Conselho e pela Assembléia, nas funções que lhe são atribuídas neste Estatuto.

SEÇÃO I - DO CONSELHO
Artigo 9° . O Conselho é o órgão administrativo e representativo da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos e se compõe de pastor ou pastores, e se houver, dos pastores auxiliares.


Artigo 10 . A Diretoria do Conselho tem mandato bienal e compõe-se de presidente, vice-presidente e secretário.
§ 1º - A presidência do Conselho cabe ao pastor titular.
§ 2º - Os membros da Diretoria do Conselho não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.
§ 3º - Por não integrar à Diretoria, o tesoureiro da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos só participa das reuniões do Conselho a convite, sem direito de votar e de ser votado.
§ 4º - As atribuições do tesoureiro estão estabelecidas no Regimento Interno da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos .

Artigo 11 . Ao presidente compete:
I - representar a UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II - convocar, pessoal ou publicamente, os seus membros e presidir às reuniões do Conselho e da Assembléia;
III - votar, em caso de empate;
IV - assinar cheques da conta bancária da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos em conjunto com o tesoureiro;
V - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.

Artigo 12 . Ao vice-presidente compete:
I - substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - assistir o presidente, sempre que for solicitado por este.

Artigo 13 . Ao Secretário compete
I - lavrar e registrar em livro próprio as atas do Conselho;
II - fazer a correspondência do Conselho e da Assembléia;
III - manter atualizados os fichários, livros, rol de membros e arquivos da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos Local e de seu patrimônio.

Artigo 14 . O quórum do Conselho é formado por metade mais um dos seus membros.

Artigo 15 . Toda reunião deve ser convocada pessoal ou publicamente pelo seu presidente ou seu substituto legal.

Artigo 16 . Havendo entre os membros do Conselho problemas que impeçam a atuação do presidente e do vice-presidente, este órgão pedirá, através de um de seus membros, que a Diretoria Presbiterial indique um de seus componentes para convocar e presidir às reuniões.

Artigo 17 . São atribuições do Conselho:

Exercer fiscalização sobre o real papel da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos


SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA
Artigo 18 . A Assembléia é o órgão deliberativo da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos que se compõe de todos os membros arrolados, sendo sua Diretoria a mesma do Conselho.

Artigo 19 . As reuniões da Assembléia serão sempre convocadas pelo Conselho, através de seu presidente ou por seu substituto legal, e pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência para as ordinárias e de 14 (quatorze) dias para as reuniões extraordinárias.
Parágrafo único - Nas reuniões extraordinárias só podem ser tratados os assuntos indicados na convocação.

Artigo 20 . A Assembléia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I - Aprovar contas e relatórios financeiros, depois de examinados pela Comissão de Exame de Contas;
II – tomar conhecimento de relatórios da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos local .
Parágrafo único: De dois em dois anos, a Assembléia Ordinária tomará as seguintes deliberações:
a) elegerá, com mandato bienal, ou delegará poderes ao Conselho para nomear, uma Comissão de Contas, constituída de 3 (três) de seus membros com os respectivos suplentes, para exame trimestral de livros e movimento contábil da tesouraria e apresentar, no final do exercício, ou antes, se julgar necessário, o seu relatório e parecer;
b) elegerá, com mandato bienal, o tesoureiro da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , entre os candidatos apresentados pelo Conselho ou delegará poderes ao Conselho para nomeá-lo.

Artigo 21 . A Assembléia reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho a convocar, de sua livre iniciativa, ou quando lhe for apresentado requerimento por membros em número que constitua o quórum para tratar dos seguintes assuntos:
I - aprovar, reformar, ou emendar o Estatuto da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos Local;
II - decidir sobre aquisição, alienação, oneração de imóveis da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , salvo o disposto no artigo 19 (dezenove), inciso VII;
III- todos os demais assuntos constantes de sua convocação.

Artigo 22 . A Assembléia poderá reunir-se, extraordinariamente, em Congregação de sua jurisdição, com finalidade exclusiva, através de seu presidente.
§ 1º. O quórum será formado pelo Conselho e pelos membros arrolados na congregação, atendidos os índices previstos no artigo 25.

Artigo 23 . O quórum da Assembléia é formado por metade mais 1 (um) dos membros da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos, arrolados na sede, em plena comunhão, e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
§ 1º - No caso de não haver quórum, a Assembléia funcionará meia hora após a primeira chamada, com um terço dos membros em plena comunhão, e um terço dos membros do Conselho.
§ 2º - No caso dos incisos I, III do artigo 23 (vinte e três) deste Estatuto, o quórum será de metade mais um dos membros maiores de 16 (dezesseis) anos.

Artigo 24 . As decisões da Assembléia são tomadas por maioria de votos dos presentes, em sufrágio secreto, não sendo admitidas procurações.


CAPÍTULO IV
DA DESIGNAÇÃO

Artigo 25 . O pastor local será responsável na sua localidade pela administração da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos
§ 1º - Se o pastor desejar deixar o campo, deverá comunicar à Diretoria UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Artigo 26 . No caso de vacância do cargo de pastor, o Conselho juntamente com a Diretoria providenciarão o convite a outro pastor.
Parágrafo único. A decisão final sobre a permanência do pastor ou sobre sua remoção será sempre do conselho.

Artigo 27 . O pastor ou pastor auxiliar, assim que empossado pelo Conselho, passa a ser membro da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos, sendo desligado, automaticamente, quando transferido ou disciplinado pelo Presbitério.

CAPÍTULO V
DO PRESBÍTERO

Artigo 28 . Todos membros da ubpes tem que exercer com o maior exemplo de vida o seu cargo na ubpes local.
Artigo 29 . São requisitos espirituais exigidos do Pastor, especialmente os seguintes:
I - ser cheio do Espírito Santo;
II - ter as características espirituais descritas em I Timóteo 3: 2-7 e Tito 1: 5-9;
III - aceitar e cumprir plenamente as Normas da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos;
IV – ser membro de uma igreja evangélica há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos;
V - ser dizimista;
VI - ser aluno assíduo da Escola Bíblica Dominical, salvo por motivo justo;
VII – ser alfabetizado.

Artigo 30 . . As funções administrativas dos membros da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , cessam por:
I - exclusão;
II - renúncia;
III – deposição;
IV - término de mandato;
V - abandono;
VI - incapacidade permanente;
VII - mudança;
VIII - falecimento.


CAPÍTULO IX
DOS MEMBROS

Artigo 31 . É considerado membro da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos Local todos que forem admitidos pelo conselho da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos .
I – apresentação.

Artigo 32 . Declaração de fé é a afirmação de que:
I - crê em Deus Pai, o criador, Deus Filho, o redentor, e no Deus Espírito Santo, o regenerador, o santificador das vidas e repartidor dos dons;
II - crê na Bíblia como sua única regra de fé e prática;
III - crê que a Igreja é o corpo de Cristo;
IV - crê no exercício dos dons espirituais.

Artigo 33 . O batismo é o ato da iniciação na Igreja visível, instituído por Jesus Cristo:
I - o batismo é feito por imersão, em nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo.

Artigo 34 . Jurisdição é o ato de admissão de membros de todas denominações evangélicas, a pedido do candidato.
Parágrafo único: Para ser admitido, deve enquadrar-se nas normas deste Estatuto.

Artigo 35 . Reconciliação é o ato público de readmissão de membros que, havendo sido anteriormente excluídos da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos , sentem suas faltas e, arrependidos, voltam, demonstrando desejo de continuarem servindo a Deus, após um período de provas, a critério do Conselho.

Artigo 36 . A admissão de membros, sob todas as formas, é feita pelo Conselho, que dará ciência à Igreja do mesmo.

Artigo 37 . Quanto à situação conjugal, não serão admitidos:
I - os amasiados;
II – os divorciados que tenham contraído novas núpcias, exceto se já se achavam nesse estado civil quando se converteram ao Evangelho;
III - os que tenham contraído ou venham a contrair núpcias sem a observância coerente
dos princípios bíblicos, especificamente quanto à sexualidade, conforme Gênesis 1: 27
e 28; 2: 18; Mateus 19: 5 e Efésios 5: 31.
CAPÍTULO X
DOS MEMBROS

Artigo 38 . No ato de admissão, o novo membro deverá afirmar que:
1 - obedece a Deus e sujeita-se à Igreja a qual pertence, enquanto esta for fiel a Bíblia;
II - mantém sua vida em estado de santificação, conforme os ensinos bíblicos de Hb 12: 14; 1Pe 1: 15; Jo 17: 17 e 1Ts 5: 23;
III - busca com interesse o batismo com o Espírito Santo e os dons espirituais, conforme Lc 11: 9-13; Ef 5: 18 e 1Co 14: 1;
IV - acha-se liberto de todos os vícios e de tudo que provoque sensualismo, Sl 1: 1; 101: 3, 7 e Ef 4: 29;
V - abstém-se de todos os negócios inconvenientes especialmente os relacionados a vícios, a loterias, a rifas, etc., Hb 2: 6-16 e 2Tm 3: 13;
VI - abstém-se das coisas sacrificadas a ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, At 15: 28-29;
VII - acata as deliberações da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos, tomadas por seus órgãos administrativos.
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 39 .
Participar dos cultos e de atividades espirituais, sociais, recreativas e culturais.
Parágrafo único - Os direitos mencionados podem ser temporariamente suspensos por sentença disciplinar proferida pelo Órgão competente, nos casos e formas previstas no Estatuto, Regimento Interno e Código de Disciplina da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos .



CAPÍTULO XII
DA DISCIPLINA E DEMISSÃO

Artigo 40 . Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus Cristo, contrariando os ensinos da Bíblia ou as Normas da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos, serão disciplinados.

Artigo 41 . A disciplina, em face da gravidade da falta, poderá ser de:
I - exortação;
II - suspensão;
III - deposição;
IV - interdição.
Parágrafo único: A conceituação dos termos deste artigo e o modo de processar a disciplina estão explícitos no Código de Disciplina da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos .

CAPÍTULO XIII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo . Somente poderão ser eleitas para cargos de diretorias locais, pessoas presentes na respectiva eleição, em plena comunhão com a Igreja e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
Artigo . Na hipótese de desfiliação de todos os membros ou de dissolução da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos Local, seus bens incorporar-se-ão a UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos nacional , sede.
Parágrafo único: Tanto a cisão quanto à dissolução serão decididas por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em Assembléia Extraordinária da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos nacional , sede, convocada e presidida pelo conselho para esse fim.

Artigo 42. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Sagradas Escrituras, o Estatuto e Regimento Interno da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos e as Leis da República Federativa do Brasil.

Artigo 43 . Este Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante metade mais um dos votos dos membros maiores de 16 (dezesseis) anos presentes em Assembléia Extraordinária.

Artigo 44 . Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião extraordinária da UBPES – União Brasileira de Pastores Evangelicos de (sede nacional , Jaguariúna , SP), 05, AGOSTO de 2007, entra em vigor nesta data, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 45 . Para participarem efetivamente de nossas eleições , o Pastor deve estar membrado a UBPES por 4 anos consecutivos , tendo um bom testemunho de vida e pastoreio , sem deixar desvios que desabone sua conduta pastoral , familiar e social.


BISPO  ROBERTO TORRECILHAS